De acordo com o texto aprovado, indivíduos que tiverem condenações definitivas por estelionato, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional ou em detrimento da economia popular estarão sujeitos a restrições severas. Entre as medidas previstas, destaca-se a proibição da abertura de novas contas bancárias e a determinação da suspensão de contas e contratos existentes em instituições financeiras, incluindo bancos digitais e corretoras. Além disso, aqueles que se enquadrarem em tais circunstâncias também não poderão obter empréstimos ou financiamentos.
Essas restrições permanecerão válidas enquanto os efeitos da condenação estiverem em vigor. Contudo, a proposta assegura a manutenção de contas que sejam exclusivamente utilizadas para o recebimento de salários ou benefícios assistenciais, evitando que indivíduos que dependem dessas rendas enfrentem dificuldades financeiras.
A versão aprovada foi elaborada pelo relator, deputado Capitão Alden, que ampliou o texto original, incorporando uma gama mais abrangente de crimes financeiros e detalhando as penalidades que podem ser impostas aos condenados. O cadastro, sob a gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será restrito a informações de condenações definitivas, que já não comportam a possibilidade de recurso.
Atingindo uma nova fase na tramitação, o projeto ainda passará por análises de comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania, sob um rito conclusivo. Para se tornar lei, a proposta deverá ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado, num passo que, se concretizado, representará um avanço significativo no combate a crimes financeiros e na proteção do sistema bancário brasileiro.
