O projeto em questão, que agora segue para outras etapas legislativas, é um substitutivo elaborado pela deputada Rosângela Reis, que manteve a essência da proposta original apresentada pelo deputado Henderson Pinto. A relatora destacou a importância da identificação formal dos pacientes oncológicos como um mecanismo para garantir o reconhecimento de seus direitos. Durante a apresentação do projeto, Rosângela afirmou que essa iniciativa abre portas para a implementação de políticas públicas mais direcionadas e eficientes em benefício de grupos que enfrentam esse grave problema de saúde.
Segundo a proposta, a Carteira de Identificação será emitida pelos estados, Distrito Federal e municípios, a partir de um requerimento que deve ser acompanhado de um relatório médico que inclua o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID). O documento conterá informações essenciais como nome completo do paciente, filiação, local e data de nascimento, números de identificação civil, CPF, Cartão Nacional de Saúde, além de dados como tipo sanguíneo e endereço.
Outra característica válida no projeto é a periodicidade de emissão da carteira: ela terá validade de três anos, sendo necessária a renovação para atualização das informações. Em casos de neoplasia incurável, a validade se torna indeterminada, refletindo a complexidade da situação enfrentada por esses pacientes. O deputado Henderson Pinto destacou que a aprovação do projeto é um passo significativo para a proteção dos direitos e promoção da dignidade das pessoas que lutam contra o câncer.
O trâmite do projeto ainda não chegou ao fim. Ele passará por análises nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser enviado para o Senado. A expectativa é que este projeto se transforme em lei, trazendo melhorias reais para a vida dos pacientes oncológicos no Brasil.