O cadastro será organizado e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e deve incluir uma variedade de informações sobre os condenados. Entre os dados a serem coletados estão características físicas, digitais, fotos, endereço de residência e trabalho, caso o indivíduo esteja em liberdade condicional, além de detalhes sobre o perfil sociocultural, como idade, sexo, raça/etnia, profissão e escolaridade. O número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a identificação do perfil genético, quando disponível, também farão parte dos registros. As informações deverão permanecer no sistema por, pelo menos, três anos ou até que a pena seja cumprida.
Os recursos financeiros para a implementação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Maus-Tratos a Animais (CNPC) virão da destinação de 2% do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A proposta, de autoria da deputada Dayany Bittencourt, recebeu apoio unânime e é justificada pela necessidade de vigilância constante sobre aqueles que praticam atos de crueldade contra os animais. A relatoria do projeto ficou a cargo do deputado Felipe Becari, que enfatizou que a medida é essencial para coibir essas práticas e prevenir futuros crimes.
Além de discutir as particularidades do cadastro, Becari mencionou iniciativas semelhantes em estados como Amazonas e Espírito Santo, que têm se esforçado para identificar pessoas condenadas por essa prática. O projeto ainda necessita passar por análises nas comissões de Finanças, Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado nas duas casas legislativas, poderá se tornar lei e representar um avanço significativo na proteção dos animais no Brasil.