A proposta, que modifica a conhecida Lei Antidrogas, se fundamenta na preocupação com a segurança de crianças e jovens nas instituições educacionais. Atualmente, a pena para o tráfico de drogas varia de cinco a quinze anos de reclusão, além de multa, conforme estipulado pela legislação existente. Contudo, parlamentares ressaltaram que, embora existam agraves para delitos em locais considerados sensíveis, a legislação atual não faz o mesmo em relação ao ambiente escolar, que é particularmente vulnerável e alvo de ações criminosas.
O relator da proposta, deputado Sargento Fahur, do PSD do Paraná, enfatizou que o tráfico nas imediações de escolas apresenta um potencial de dano significativo. Segundo ele, as instituições de ensino frequentemente são espaço de exploração para delinquentes, que visam recrutar jovens e disseminar drogas em ambientes onde a vigilância habitual pode ser inadequada.
“É nossa responsabilidade como legisladores agir de forma contundente contra essa estratégia criminosa. Não podemos permitir que nossas escolas sejam utilizadas como áreas livres para o comércio de drogas ou o recrutamento de jovens”, afirmou Fahur, sublinhando a necessidade de uma resposta forte do Parlamento.
O projeto, que é um substitutivo ao original apresentado pelo deputado Helio Lopes, agora será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o texto precisará ser aprovado pelo Plenário da Câmara para se tornar lei, e posteriormente, precisará também do aval do Senado. Essa ação legislativa representa um passo significativo na luta contra o tráfico de drogas em áreas escolares, buscando garantir um ambiente mais seguro para a educação no Brasil.
