Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê penas que variam de detenção de dois a quatro anos, além de suspensão ou proibição do direito de dirigir em casos de homicídio culposo. Para lesões corporais culposas, as penas vão de seis meses a dois anos. O projeto de lei aprovado representa uma evolução na forma como a legislação aborda condutas que colocam em risco a vida de pedestres e passageiros em áreas sensíveis, onde a segurança é de extrema importância.
Zé Trovão, que representa o estado de Santa Catarina, justificou que, embora o projeto original de autoria de Alberto Fraga já propusesse um aumento nas penalidades, seu substitutivo foi moldado com base na ideia de que o Código de Trânsito já possui dispositivos rigorosos suficientes para lidar com acidentes decorrentes de velocidades inadequadas. Segundo o deputado, o aumento das penas proposto poderia causar um desequilíbrio na dosimetria penal, colocando a infração em um patamar mais severo do que outras categories do mesmo tipo.
No entanto, o relator vê a inclusão desse tipo de infração como circunstância agravante como um avanço importante. Essa mudança deve imprimir maior proporcionalidade às penas quando esses comportamentos de risco resultarem em ocorrências reais de acidentes e danos a terceiros, refletindo a seriedade com que o tema deve ser tratado.
Os próximos passos para a proposta incluem uma análise adicional pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e, caso aprovada, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. A medida ainda precisa da aprovação do Senado para se tornar lei, o que sinaliza um compromisso legislativo em busca de uma abordagem mais rigorosa e efetiva para garantir a segurança nas vias públicas, especialmente em áreas que necessitam de proteção e atenção redobrada.