Com a nova legislação, a Secretaria-Geral Adjunta da OAB será rebatizada como Corregedoria-Geral, uma mudança que visa promover maior clareza sobre as funções dessa divisão. Além disso, a estrutura da diretoria da OAB federal será ampliada, com a inclusão de duas novas posições: diretor administrativo e diretor-executivo. Essa reformulação tem como objetivo proporcionar um colegiado mais abrangente e representativo, de acordo com o aumento do número de advogados no país.
Durante o debate em Plenário, Antônia Lúcia defendeu que essas modificações são essenciais para que a OAB possa atender melhor suas demandas e, dessa forma, acompanhar o crescimento do número de profissionais cadastrados. A relatora destacou que a atualização estrutural da OAB é um passo importante para a valorização da categoria.
Entretanto, a discussão não se limitou às mudanças administrativas. A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) questionou a necessidade de que a OAB esteja sob a fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), destacando que a organização opera como uma entidade privada em determinados aspectos, e com isso, foge ao controle público. A crítica levantou um debate sobre a natureza jurídica da OAB e a sua capacidade de ser responsabilizada por supostas irregularidades.
Em resposta, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) argumentou que a legislação brasileira já prevê mecanismos adequados para responsabilizar presidentes regionais da OAB em casos de desvio de recursos. Ele sustentou que a fiscalização, embora complexa, é integrada às normas que regem a administração pública e pode ser efetiva no caso de irregularidades.
Com a aprovação do projeto, a OAB se prepara para uma nova fase de organização, estabelecendo um novo padrão de governança no âmbito jurídico brasileiro.







