O acesso ao histórico criminal será permitido quando houver uma medida protetiva de urgência em vigor, um depoimento formal registrado que relacione o agressor à violência doméstica ou familiar, ou no contexto de indícios de risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima. As informações obtidas serão sigilosas, restritas à vítima, ao seu representante legal e às autoridades competentes, assegurando que a privacidade seja respeitada.
De acordo com a proposta, as solicitações para acessar o histórico penal deverão ser feitas presencialmente em delegacias, por meio de canais eletrônicos seguros ou por outros meios oficiais das instituições responsáveis. Além disso, as informações devem ser fornecidas em um prazo de até 24 horas, exceto em casos que exigem investigação mais aprofundada.
A deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), autora do projeto, e a relatora da proposta, a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), destacaram a relevância dessa medida para aumentar a proteção das mulheres. Accorsi frisou que essa alteração na legislação é uma ferramenta essencial para garantir maior segurança física e psicológica às vítimas, especialmente em um país famoso por seus altos índices de violência de gênero.
Antes de sua aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto foi analisado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, onde um substitutivo com restrições ao acesso foi recomendado. No entanto, a deputada Accorsi argumentou que essa abordagem menos abrangente seria ineficaz na proteção dos direitos das mulheres.
Agora, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde receberá nova revisão antes de um possível encaminhamento para votação tanto na Câmara quanto no Senado, na busca por sua promulgação definitiva em lei.







