De acordo com o conteúdo do projeto, as diárias seriam oferecidas em três modalidades distintas: a diária-dia, que compreende o período das 8h às 8h; a diária-meio-dia, das 12h às 12h; e a diária-noite, das 18h às 18h. Essa classificação permite que os hóspedes escolham o horário que melhor se adequa às suas necessidades, facilitando a programação das viagens. Além disso, o projeto prevê a possibilidade de cobrança por até seis horas extras de estadia, após as quais a permanência seria considerada uma nova diária.
Um aspecto interessante proposto é que, durante a alta temporada, os meios de hospedagem terão a opção de antecipar a saída do hóspede em até duas horas, desde que essa cláusula esteja expressa no contrato e a comunicação seja feita com ao menos duas horas de antecedência. Essa alteração deve resultar na redução proporcional do custo da diária, dando aos consumidores mais controle sobre suas despesas.
Marcelo Crivella defende que a proposta não apenas manterá as receitas dos estabelecimentos, mas também abrirá novas oportunidades de negociação e escolha para os clientes. “Os hóspedes terão mais liberdade para programar suas viagens, sem a preocupação de horários restritos, o que proporciona mais conforto e economia”, afirma o autor do projeto.
O projeto altera a Lei Geral do Turismo, definindo claramente o que constitui uma diária, levando em consideração os horários previamente estabelecidos para check-in e check-out.
Atualmente, a proposta segue um rito de tramitação em caráter conclusivo, aguardando análise das comissões de Defesa do Consumidor, de Turismo, e de Constituição e Justiça e Cidadania. Para ser transformada em lei, o texto precisará ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado. Essa iniciativa pode revolucionar a forma como os serviços de hospedagem são oferecidos, trazendo uma nova era para o setor turístico nacional.





