CAMARA DOS DEPUTADOS –

Câmara Analisa Projeto que Regula Controle de Contas de Empresas Supranacionais, como Itaipu

No cenário atual da política brasileira, um novo projeto de lei denominado 754/25 está ganhando atenção na Câmara dos Deputados, onde se propõe um controle externo mais rigoroso sobre as contas de empresas supranacionais. Este projeto, viabilizado pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF), visa assegurar a supervisão adequada dessas empresas, que são criadas por tratados internacionais e incluem, entre outras, a famosa Itaipu Binacional.

A proposta busca regulamentar a atuação do Congresso Nacional em relação a empresas estatais que têm vínculos com a União, permitindo um suporte adicional do Tribunal de Contas da União (TCU) durante o processo de fiscalização. Fraga destaca a importância da medida ao ressaltar que, por ser uma entidade binacional estabelecida em 1973, a Itaipu não previu, nas diretrizes de sua formalização, de que maneira as contas da usina hidrelétrica poderiam ser auditadas.

Parte essencial do projeto é sua vinculação à Lei das Estatais, que, desde 2016, define o estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista. A proposta amplia o escopo da lei, estipulando que a mesma regra de controle externo também deva se aplicar a parceiros internacionais do Brasil. Essa medida visa garantir que situações semelhantes não se repitam no futuro e que haja transparência nas operações que envolvem recursos públicos em nível internacional.

Além disso, o projeto apresenta uma nova configuração para tratados existentes que datam de antes da atual Constituição, como o acordo firmado com o Paraguai, que regula a Itaipu. Ele determina que o governo brasileiro deve retomar negociações com o Paraguai para incluir cláusulas que assegurem essa norma de controle nas relações bilaterais.

Atualmente, o projeto de lei 754/25 está sendo analisado sob um caráter conclusivo, o que significa que o seu destino será decidido nas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, bem como na de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne efetiva, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado, um processo que poderá ter implicações significativas na transparência e na fiscalização das operações de estatais e suas interações internacionais.

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