CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara Analisa Projeto que Proíbe Cobrança de Taxas em Transações com Pix e Busca Garantir Direitos do Consumidor

Deputado Propõe Proibição de Taxas em Transações via Pix para Consumidores

No último dia 28 de outubro de 2025, o deputado José Guimarães, do PT do Ceará, apresentou o Projeto de Lei 365/25, que visa fortalecer a proibição da cobrança de taxas sobre transações financeiras realizadas por meio do sistema de pagamentos instantâneos conhecido como Pix. O projeto já está em análise na Câmara dos Deputados e busca garantir mais proteção ao consumidor.

De acordo com a proposta, todo pagamento efetuado via Pix, quando feito à vista, deve ser tratado como pagamento em dinheiro, o que significa que não será permitida a imposição de qualquer tipo de imposto, taxa ou contribuição adicional. O texto classifica como prática abusiva a cobrança de valores extras por prestadores de serviços ou vendedores durante transações dessa natureza. O descumprimento dessa regulamentação acarretará penalidades conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Uma das inovações trazidas pelo projeto é a determinação de que as empresas devem informar claramente aos seus clientes sobre a proibição da cobrança de valores adicionais nas transações via Pix. Guimarães destacou a importância da medida para promover um ambiente de maior transparência e segurança jurídica, afirmando que “os fornecedores deverão ser claros e inequívocos ao informar a proibição da cobrança de qualquer valor adicional para pagamentos por meio do Pix.”

A proposta surge em um contexto conturbado, que começou no início de 2025, quando novas regras da Receita Federal relacionadas a transações financeiras foram implementadas. Essas normas, originadas de uma instrução normativa de setembro de 2024, buscavam aumentar o controle sobre movimentações financeiras significativas feitas por pessoas físicas e jurídicas. A nova diretriz exigia que não apenas os bancos, mas também administradoras de cartões de crédito e instituições financeiras digitais, reportassem informações detalhadas sobre débitos e créditos mensais.

Contudo, a regulamentação foi revogada em janeiro de 2025, após uma onda de desinformação em redes sociais que insinuava que transações superiores a R$ 5 mil estariam sujeitas a taxas. Essa desinformação levou a uma série de fraudes, com criminosos se passando pela Receita Federal e cobrando valores indevidos.

Vale ressaltar que o conteúdo do projeto de lei é semelhante ao da Medida Provisória 1288/25, que está em vigor até junho de 2026. O próximo passo para a aprovação do projeto de Guimarães é a análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação, além de Constituição e Justiça. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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