Proposta na Câmara dos Deputados Visa Limitar Penalidades a Empresas para IRPJ e CSLL
Na Câmara dos Deputados, tramita o Projeto de Lei 703/25, que pretende reformular a aplicação de penalidades a empresas relativas ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). De autoria do deputado Jonas Donizette, do PSB de São Paulo, a proposta busca proibir a aplicação conjunta da multa isolada e da multa de ofício aos contribuintes que não realizam o devido recolhimento desses tributos.
A iniciativa surge da necessidade de evitar a penalização dupla por um mesmo fato gerador, uma vez que a legislação atual permite que uma empresa tenha que arcar com ambas as multas se não cumprir suas obrigações fiscais. Donizette argumenta que esta prática é injusta e gera custos desnecessários tanto para os contribuintes quanto para a administração pública. “A proposta busca evitar litígios que gerem custos desnecessários para os contribuintes e para a administração pública”, afirmou.
Atualmente, as empresas devem seguir um cronograma de apuração que, em regra, é trimestral, embora possam optar pela apuração anual, realizando mensalmente recolhimentos por estimativa, com ajustes ao final do exercício. No entanto, a não regularização das obrigações pode resultar em penalidades, as quais incluem uma multa isolada e, em caso de não pagamento, uma multa de ofício, causando assim um fardo adicional aos contribuintes.
A proposta de Donizette incorpora uma diretriz já estabelecida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) através da súmula 105/14, que já se manifestava contra a aplicação de duas penalidades em função do mesmo descumprimento.
A tramitação do projeto está em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que o projeto se torne lei, será necessária a aprovação não apenas da Câmara, mas também do Senado, o que fará a diferença na abordagem tributária frente às empresas no Brasil.
Com a proposta, espera-se uma simplificação do processo tributário, promovendo maior equidade e redução de encargos com penalidades para os contribuintes.







