Projeto de Lei visa incluir medicamentos para transtornos mentais no SUS
Na manhã de 15 de maio de 2025, a Câmara dos Deputados deu início à análise do Projeto de Lei 387/25, que busca a inclusão de medicamentos essenciais para o tratamento da depressão e dos transtornos de ansiedade na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), presente no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta foi elaborada com o intuito de atender a uma demanda crescente, pois muitos pacientes enfrentam dificuldades financeiras para arcar com os custos dos tratamentos psiquiátricos.
Entre os medicamentos contemplados na proposta, destacam-se o escitalopram, a sertralina, a venlafaxina, a mirtazapina e a bupropiona. A inclusão desses fármacos na lista do SUS permitirá que pacientes com prescrição médica tenham acesso gratuito a esses tratamentos, aumentando assim as chances de recuperação e bem-estar mental.
O projeto também propõe a criação do Programa Nacional de Acompanhamento Psicofarmacológico, um importante mecanismo para monitorar o uso e a eficácia dos antidepressivos na rede pública. Este programa pretenderá capacitar profissionais de saúde para garantir a correta administração dos medicamentos, além de fomentar a adoção de terapias complementares que possam potencializar os resultados do tratamento.
Adicionalmente, a proposta contempla campanhas de conscientização sobre doenças mentais, fundamentais para combater o estigma e promover um ambiente de acolhimento e compreensão. O incentivo à produção nacional de antidepressivos e o monitoramento dos impactos dessa política pública também são medidas previstas, que visam fortalecer o sistema de saúde mental no Brasil.
O deputado Acácio Favacho, autor do projeto, enfatiza que a implementação dessa medida é um passo significativo para a redução das taxas de morbidade associadas aos transtornos mentais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população e reforçando a saúde pública no país.
Agora, o projeto seguirá para uma análise nas comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. O caráter conclusivo da tramitação implica que, se aprovado, não necessitará de votação pelo plenário da Câmara, podendo, em seguida, ser encaminhado ao Senado para a apreciação final. Essa proposta representa uma esperança concreta para muitos brasileiros que lutam contra questões de saúde mental, ao oferecer suporte e assegurar um tratamento digno e acessível.