Câmara dos Deputados Analisa Projeto de Lei que Requer Advocacia em Ações de Pensão Alimentícia
No dia 5 de janeiro de 2026, a proposta que visa modificar o tratamento das ações de pensão alimentícia na legislação brasileira ganhou destaque na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 4469/24 torna obrigatória a representação legal nas ações de pensão alimentícia desde a sua instauração. Esse projeto, que atualmente se encontra em análise, busca inserir a exigência na Lei de Alimentos, uma norma que rege esses tipos de disputas legais.
A principal alteração proposta é a eliminação da possibilidade de que o credor de alimentos, como filhos, ex-cônjuges ou idosos, possa dar entrada na ação pessoalmente. Assim, a legislação exigirá que todos esses indivíduos sejam representados por um advogado ou defensor público. Além disso, o projeto estabelece que todas as notificações durante o processo sejam enviadas apenas ao defensor legal, que deverá estar presente em audiências de conciliação e julgamento.
A deputada Soraya Santos, uma das signatárias do projeto, enfatiza as razões que fundamentam essa mudança, ressaltando a complexidade das ações de pensão alimentícia, que envolvem direitos fundamentais e questões sensíveis, como gênero e vulnerabilidade, requerendo, portanto, conhecimento jurídico especializado para garantir a proteção dos interesses das partes envolvidas, principalmente de crianças e adolescentes. Ela alerta que a falta de representação legal pode comprometer o cumprimento do princípio do contraditório e da ampla defesa, fundamentais para uma decisão justa.
Vale destacar que a atual Lei de Alimentos, que existe desde 1968, é anterior ao Código de Processo Civil de 2015, que já prevê a necessidade da presença de advogados ou defensores em audiências de conciliação, comuns nas disputas de pensão alimentícia. Isso reforça a urgência da atualização proposta.
Agora, o próximo passo para que essa proposta se torne lei envolve sua análise em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que o projeto seja formalmente aprovado, é necessário que tanto a Câmara quanto o Senado o ratifiquem. Essa mudança representa um avanço no sistema jurídico brasileiro, buscando maior proteção e suporte legal para as partes vulneráveis envolvidas em questões de alimentos.
