CAMARA DOS DEPUTADOS –

Câmara Analisa Projeto que Exige Advogado em Ações de Pensão Alimentícia para Garantir Ampla Defesa

Câmara dos Deputados Analisa Projeto de Lei que Requer Advocacia em Ações de Pensão Alimentícia

No dia 5 de janeiro de 2026, a proposta que visa modificar o tratamento das ações de pensão alimentícia na legislação brasileira ganhou destaque na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 4469/24 torna obrigatória a representação legal nas ações de pensão alimentícia desde a sua instauração. Esse projeto, que atualmente se encontra em análise, busca inserir a exigência na Lei de Alimentos, uma norma que rege esses tipos de disputas legais.

A principal alteração proposta é a eliminação da possibilidade de que o credor de alimentos, como filhos, ex-cônjuges ou idosos, possa dar entrada na ação pessoalmente. Assim, a legislação exigirá que todos esses indivíduos sejam representados por um advogado ou defensor público. Além disso, o projeto estabelece que todas as notificações durante o processo sejam enviadas apenas ao defensor legal, que deverá estar presente em audiências de conciliação e julgamento.

A deputada Soraya Santos, uma das signatárias do projeto, enfatiza as razões que fundamentam essa mudança, ressaltando a complexidade das ações de pensão alimentícia, que envolvem direitos fundamentais e questões sensíveis, como gênero e vulnerabilidade, requerendo, portanto, conhecimento jurídico especializado para garantir a proteção dos interesses das partes envolvidas, principalmente de crianças e adolescentes. Ela alerta que a falta de representação legal pode comprometer o cumprimento do princípio do contraditório e da ampla defesa, fundamentais para uma decisão justa.

Vale destacar que a atual Lei de Alimentos, que existe desde 1968, é anterior ao Código de Processo Civil de 2015, que já prevê a necessidade da presença de advogados ou defensores em audiências de conciliação, comuns nas disputas de pensão alimentícia. Isso reforça a urgência da atualização proposta.

Agora, o próximo passo para que essa proposta se torne lei envolve sua análise em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que o projeto seja formalmente aprovado, é necessário que tanto a Câmara quanto o Senado o ratifiquem. Essa mudança representa um avanço no sistema jurídico brasileiro, buscando maior proteção e suporte legal para as partes vulneráveis envolvidas em questões de alimentos.

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