Uma das inovações do texto é a classificação do delito como hediondo se resultar em morte ou em lesões graves, o que pode acarretar um aumento da pena de um terço até a metade, o que, em alguns casos, poderá levar o condenado a cumprir até 12 anos em regime fechado. Essa iniciativa também visa integrar a legislação relacionada aos crimes contra a ordem tributária e à lei geral sobre crimes hediondos, ampliando o arcabouço punitivo existente.
A proposta de Ribeiro não surge à toa. O deputado enfatizou que a iniciativa está alinhada aos compromissos internacionais do Brasil com convenções estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde. As diretrizes exigem que países adotem medidas rigorosas para combater a falsificação e adulteração dos produtos de tabaco, seguindo a Convenção-Quadro para Controle do Tabaco e o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco.
Os números que embasam essa proposta são alarmantes. Dados de 2021, fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), indicam que cerca de 49% do mercado de cigarros no Brasil é constituído por produtos ilegais, sendo que 38% são contrabandeados e 11% fabricados por empresas que sistematicamente não cumprem suas obrigações tributárias. Além disso, o mercado ilícito do cigarro gerou uma sonegação fiscal estimada em R$ 10,4 bilhões em 2020, conforme apurado pelo Fórum Nacional contra Pirataria e Ilegalidade.
O próximo passo para que este projeto se torne lei será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser enviado para o Plenário. Para que a proposta seja efetivamente sancionada e entre em vigor, será necessário obter a aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A expectativa é que essa iniciativa contribua para um controle mais efetivo da comercialização de produtos de tabaco, visando proteger a saúde pública e reduzir os impactos negativos associados ao comércio ilegal.
