CAMARA DOS DEPUTADOS –

Câmara Analisa Projeto de Lei que Cria Marco Legal para Combater Milícias Privadas no Brasil

Novo Projeto de Lei Visa Combater Milícias Privadas no Brasil

O combate às milícias privadas, organizações que promovem controle territorial por meios violentos, ganha um novo impulso com a apresentação do Projeto de Lei 4293/24, de autoria do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA). Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta tem como objetivo estabelecer um marco legal mais robusto para enfrentar esse tipo de crime, caracterizado pela exploração econômica lícita e ilícita de territórios.

Atualmente, o Código Penal já tipifica o crime de milícia privada, prevendo penas de reclusão de 4 a 8 anos. Contudo, Mendes defende que essa abordagem é insuficiente, pois limita a atuação das milícias a algumas infrações específicas, ignorando uma gama de atos ilícitos dispostos em várias legislações. O deputado argumenta que o Código Penal falha em abordar aspectos centrais que definem a atuação dessas organizações, como o controle ilegal de territórios e a exploração econômica, geralmente acompanhados por violência e intimidação.

O novo projeto propõe a revogação do trecho atual do Código Penal e a criação de tipos penais específicos para comportamentos associados às milícias, como a cobrança de taxas sem autorização, despejos forçados e o uso de violência para controle de áreas. Mendes explica que esses novos tipos penais são essenciais para tapar lacunas legais, assegurando que todas as ações das milícias sejam puníveis.

Historicamente, as milícias privadas têm suas raízes em grupos de extermínio surgidos nas décadas de 1980, no Rio de Janeiro, e, desde então, expandiram-se para outros estados, criando conexões com traficantes e resultando nas chamadas “narcomilícias”. Essa união aumentou o poder e os lucros dessas facções, complicando ainda mais a situação da segurança pública.

O projeto também propõe penas rigorosas para quem promover, constituir ou financiar milícias, com reclusão de 3 a 8 anos e multas. As penas aumentam em casos que envolvem a utilização de armas de fogo, a participação de crianças ou adolescentes, e se o autor é um funcionário público que usa sua posição para atividades ilícitas.

Além disso, atividades como exigir vantagens indevidas em serviços de segurança, explorar empreendimentos sem a devida autorização, e o uso de tecnologia para monitoramento de áreas dominadas por milícias também serão punidas com penas que variam de 7 a 12 anos de prisão.

Em relação à coleta de provas, o novo texto autoriza o uso de colaboração premiada, interceptação de comunicações e infiltração policial, tudo isso visando fortalecer a eficácia das investigações contra essas organizações criminosas. O projeto prevê ainda o afastamento de servidores públicos envolvidos com milícias, sendo crucial para manter a integridade das investigações.

Além disso, a proposta propõe a inclusão das ações ligadas às milícias na Lei de Crimes Hediondos, aumentando o rigor penal e restringindo benefícios. A medida visa desmantelar essas estruturas clandestinas e incentivar aqueles que foram condenados a se afastar de atividades ilícitas.

O próximo passo para a sua aprovação envolve a análise nas comissões de Segurança Pública e de Constituição e Justiça. Se aprovada pela Câmara e pelo Senado, poderá se transformar em lei e constitui um avanço significativo no combate a um problema que aflige diversas regiões do Brasil.

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