O texto, apresentado pela relatora Rogéria Santos (Republicanos-BA), amplia o escopo do projeto original ao incluir a proibição de aproximação do agressor não apenas em áreas delimitadas, mas também em relação à residência e ao local de trabalho da vítima. Apesar de esforços para avançar na votação, a oposição utilizou estratégias de obstrução que culminaram em apenas 223 votos favoráveis ao pedido de preferência, em contraste com os 257 que eram necessários para a validação da votação.
Atualmente, a Lei Maria da Penha estabelece penalidades severas para aqueles que desrespeitam medidas protetivas, prevendo reclusão de dois a cinco anos. Com as novas alterações, o descumprimento das ordens judiciais será considerado crime, independentemente do consentimento da vítima, embora a decisão de aproximar-se do agressor seja mantida como questão de ordem importante.
A relatora defendeu que o novo delito busca proteger não apenas as vítimas, mas todos os que estão envolvidos no processo judiciário, enfatizando que “o resguardo e o amparo às vítimas devem ser prioridade absoluta”. Por outro lado, alguns parlamentares, como o deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), criticaram a proposta, argumentando que ela generaliza e desconsidera a autonomia das mulheres.
Outros deputados, como Gilson Marques (Novo-SC), levantaram preocupações sobre a necessidade de respeitar o consentimento das mulheres, enquanto José Medeiros (PL-MT) advertiu sobre a tentativa do Estado de regular todos os aspectos da vida individual. No entanto, a relatora contra-argumentou que várias mulheres sob medidas protetivas podem não ter condições emocionais adequadas para dar consentimento, ressaltando a importância de protegê-las de possíveis repercussões psicológicas e físicas.
A coordenadora da bancada feminina, Jack Rocha (PT-ES), reafirmou a necessidade de avanço no tratamento desse tipo de crime, pontuando que a violência contra a mulher não é apenas uma questão individual, mas uma preocupação coletiva que afeta toda a sociedade.