CAMARA DOS DEPUTADOS – Calamidade pública no Rio Grande do Sul: Medida Provisória libera R$ 308,2 milhões para a saúde no estado.



Na última terça-feira, o dia 20 de agosto de 2024, uma importante Medida Provisória foi anunciada para lidar com a situação de calamidade pública causada pelas enchentes que atingiram o estado do Rio Grande do Sul. A MP 1253/24 prevê a abertura de um crédito extraordinário no valor de R$ 308,2 milhões, com o objetivo de garantir a oferta de infraestrutura e serviços de saúde à população gaúcha.

De acordo com as informações disponibilizadas, os recursos serão direcionados principalmente para a área da saúde, visando a estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde. Isso inclui a reforma e reconstrução de várias unidades de saúde de média e alta complexidades, com o intuito de melhorar o atendimento e a qualidade dos serviços prestados à comunidade.

Além disso, a verba disponibilizada pela Medida Provisória também será utilizada para a organização da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde. Isso envolve a mudança e restauração de diversas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) no estado, bem como a aquisição de equipamentos fundamentais para o funcionamento adequado dessas unidades.

A MP 1253/24 ainda precisa passar pela análise da Comissão Mista de Orçamento e posteriormente ser discutida nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Espera-se que a medida seja aprovada de forma célere, a fim de que os recursos possam ser disponibilizados o mais rápido possível para atender às necessidades emergenciais da população atingida pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

Esse é mais um passo importante na busca por soluções para lidar com os impactos das enchentes no estado, demonstrando o comprometimento das autoridades em garantir a assistência necessária à população em momentos de crise e emergência.

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