CAMARA DOS DEPUTADOS – Brasil proíbe testes de cosméticos em animais com nova lei e avança para métodos alternativos mais éticos na indústria de beleza e higiene pessoal.

Na quarta-feira, 30 de julho de 2025, a Presidência da República sancionou uma nova legislação que põe fim aos testes de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal em animais no Brasil. Trata-se da Lei 15.183/25, que já está em vigor e estabelece uma proibição explícita, mas que não altera as normas referentes à experimentação animal para medicamentos, mantendo as regras existentes nesse âmbito.

A medida surge a partir do Projeto de Lei 3062/22, anteriormente sob a nomenclatura PL 6602/13, e foi proposta pelo ex-deputado Ricardo Izar. Essa legislação já tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 2014, mas foi necessária uma nova avaliação após modificações realizadas no Senado, o que finalmente levou à sua sanção.

Ruy Carneiro, deputado responsável pela relatoria do projeto, destacou a importância de avançar em práticas éticas e científicas, afirmando que manter a experimentação animal em produtos cosméticos seria um retrocesso em um momento de crescente conscientização sobre bem-estar animal. Ele enfatizou que métodos alternativos já estão disponíveis, como bioimpressão em 3D e culturas celulares, que não só são mais éticos, mas muitas vezes mais eficazes. Para Carneiro, esta nova legislação representa uma mudança significativa no panorama da ética animal no Brasil, afirmando que o uso de animais para testes de cosméticos é uma prática que não deve se repetir.

A nova lei traz algumas exceções à proibição. A comercialização de produtos cosméticos que utilizaram testes em animais antes da promulgação da lei é permitida, assim como ingredientes que passaram por testes não relacionados à cosmética, desde que a empresa comprove a adequação desses dados. Além disso, em situações de graves preocupações de saúde humana, testes poderão ser realizados, mas sempre com a aprovação do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal.

As autoridades de vigilância sanitária têm um prazo de dois anos para desenvolver procedimentos relacionados à nova lei, incluindo a criação de normas que regulem a rotulagem dos produtos, como a inclusão de frases que informem sobre a não realização de testes em animais. A cada dois anos, o governo será responsável por publicar relatórios que demonstrem como as empresas estão se adequando às novas regras e a frequência de solicitações de evidências documentais.

Além disso, as autoridades devem promover métodos alternativos aos testes em animais, como simulações por computador e experimentos in vitro, alinhando-se às diretrizes modernas de proteção animal e inovação científica. Com essa mudança, o Brasil dá um passo decisivo rumo à ética no tratamento de animais, refletindo as responsabilidades contemporâneas em relação à experimentação no setor cosmético.

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