A proposta analisada na Câmara dos Deputados quantitativamente altera a Convenção de Paris de 1928, norma que define as diretrizes para a participação de países em eventos internacionais. Além disso, estabelece direitos, deveres e regras para os organizadores e participantes de eventos do porte das conhecidas “Feiras Mundiais” (World Expos).
Uma demanda do Poder Executivo ressalta a urgência da adesão ao protocolo de 1972, que otimiza as disposições da convenção original. Este protocolo detalha as definições de exposições internacionais, estabelece cronogramas e impõe responsabilidades aos países anfitriões. Importante ressaltar que a Constituição brasileira requer que essa espécie de instrumento seja previamente aprovado pelo Congresso, o que torna a mobilização parlamentar essencial para a retomada das atividades do Brasil no BIE.
Negligências passadas resultaram na suspensão do direito de voto do Brasil no organismo desde 2015, uma consequência direta do acúmulo de contribuições financeiras pendentes. Apesar dessa situação, o país malgrado a suspensão, manteve a participação em eventos relevantes, como a Expo Milão em 2015 e a Expo Dubai em 2020. A volta à regularidade financeira permitirá ao Brasil não só respirar aliviado quanto à retomada dos direitos de voto, mas também tornará possível candidatar suas cidades para sediar futuras exposições, um passo importante para impulsionar o turismo e atrair negócios internacionais.
Nos desdobramentos legislativos, o PDL 359/24 já foi aprovado nas comissões de Relações Exteriores, Desenvolvimento Econômico, Finanças e Tributação, assim como na de Constituição, Justiça e Cidadania. O próximo passo será a votação em Plenário, seguida pela apreciação no Senado. A expectativa é que uma decisão favorável abra novos horizontes para o país em cenários mundiais cada vez mais competitivos.