O tratado tem como principal objetivo evitar que os contribuintes que realizam negócios ou trabalham em ambos os países sejam duplamente tributados sobre o mesmo fato gerador. Esse tipo de acordo internacional deve ser aprovado pelo Congresso Nacional, conforme determina a Constituição.
De acordo com o governo, a assinatura desse acordo bilateral trará mais segurança aos investimentos tanto brasileiros na Noruega quanto noruegueses no Brasil. Esse tipo de tratado já é comum no cenário internacional, com o Brasil possuindo acordos semelhantes com países como Suíça, Polônia e Singapura.
A atual proposta de tratado substituirá o acordo vigente desde 1980 e incorporará recomendações do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (BEPS), da OCDE. Esse projeto busca evitar que empresas transfiram seus lucros para países com baixas alíquotas fiscais.
O texto em análise na Câmara dos Deputados define as pessoas e operações abrangidas pelo tratado bilateral, bem como contém dispositivos sobre a tributação de serviços técnicos, a tributação de ganhos de capital e o intercâmbio de informações entre os fiscos dos dois países.
Além disso, o acordo contempla uma “cláusula de nação mais favorecida”, que estabelece que se o Brasil firmar um acordo com qualquer outro país da OCDE para reduzir ou isentar o imposto de renda sobre dividendos, juros, royalties e serviços técnicos, essa vantagem automaticamente se estenderá à Noruega.
O PDL 260/24 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Com informações de Janary Júnior e edição de Natalia Doederlein, a aprovação desse tratado bilateral pode representar um avanço significativo nas relações fiscais e comerciais entre Brasil e Noruega.







