Uma das inovações mais significativas dessa proposta é a inclusão de penalidades mais severas para vítimas consideradas vulneráveis. Isso abrange mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, entre outros grupos. O que se observa é uma preocupação clara em resguardar os direitos dos mais frágeis na sociedade, aumentando a punição em até 50% nos casos em que essas pessoas são alvo de desaparecimento forçado.
O relator do projeto, deputado General Pazuello, apresentou um substitutivo que traz algumas mudanças em relação ao texto original, incluindo a retirada de um artigo que limitava a aplicação da Lei da Anistia a esses crimes. Apesar dessas alterações, a proposta mantém que os crimes de desaparecimento forçado não possuem prescrição, ou seja, podem ser investigados e processados a qualquer momento, independentemente de o fato ter ocorrido há décadas.
Pazuello destacou a importância dessa tipificação, argumentando que ela envia uma mensagem clara de que o Estado brasileiro não tolera a prática de crimes tão graves, especialmente contra populações vulneráveis. Além disso, a proposta inclui diretrizes específicas para a investigação, prevenção e reparação de casos de desaparecimento forçado, que demandam ações imediatas e diligentes das autoridades competentes.
Após essa aprovação, o texto seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido ao Plenário. Para que a proposta se torne lei, será necessária a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado. A expectativa é que essa nova legislação represente um avanço significativo na luta contra a impunidade e na proteção dos direitos humanos no país.
