CAMARA DOS DEPUTADOS – Brasil avança na legislação: desaparecimento forçado tipificado como crime hediondo com penas de 6 a 20 anos, reforçando proteção a vítimas vulneráveis.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados tomou uma decisão histórica ao aprovar um projeto de lei que classifica o desaparecimento forçado como um crime hediondo no Brasil. Essa nova legislação estabelece penas que variam de seis a vinte anos de reclusão, além de multa, refletindo a gravidade do crime e sua implicação na sociedade. O texto define esse ato como a apreensão, detenção, sequestro ou privação da liberdade de indivíduos por agentes do Estado, instituições associadas, milícias ou grupos armados e paramilitares.

Uma das inovações mais significativas dessa proposta é a inclusão de penalidades mais severas para vítimas consideradas vulneráveis. Isso abrange mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, entre outros grupos. O que se observa é uma preocupação clara em resguardar os direitos dos mais frágeis na sociedade, aumentando a punição em até 50% nos casos em que essas pessoas são alvo de desaparecimento forçado.

O relator do projeto, deputado General Pazuello, apresentou um substitutivo que traz algumas mudanças em relação ao texto original, incluindo a retirada de um artigo que limitava a aplicação da Lei da Anistia a esses crimes. Apesar dessas alterações, a proposta mantém que os crimes de desaparecimento forçado não possuem prescrição, ou seja, podem ser investigados e processados a qualquer momento, independentemente de o fato ter ocorrido há décadas.

Pazuello destacou a importância dessa tipificação, argumentando que ela envia uma mensagem clara de que o Estado brasileiro não tolera a prática de crimes tão graves, especialmente contra populações vulneráveis. Além disso, a proposta inclui diretrizes específicas para a investigação, prevenção e reparação de casos de desaparecimento forçado, que demandam ações imediatas e diligentes das autoridades competentes.

Após essa aprovação, o texto seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido ao Plenário. Para que a proposta se torne lei, será necessária a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado. A expectativa é que essa nova legislação represente um avanço significativo na luta contra a impunidade e na proteção dos direitos humanos no país.

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