O instrumento prevê a concessão de matrículas provisórias por um período inicial de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos, desde que vinculado a uma extensão de contrato. Essa medida visa facilitar a mobilidade desses profissionais no Mercosul, promovendo a integração e a troca de conhecimentos entre os países membros.
O acordo foi assinado em 2022 pelos países do bloco, porém, para entrar em vigor no Brasil, necessita da aprovação da Câmara e do Senado. As regras estabelecidas no texto orientam o processo de obtenção do registro temporário, envolvendo a solicitação do profissional à entidade de fiscalização correspondente, a definição dos procedimentos entre as entidades por meio de Convênios de Reconhecimento Recíproco, a possibilidade de assistência de um profissional local, além de outras diretrizes.
Além disso, o acordo prevê a criação de um “centro focal” em cada país do bloco, que funcionará como uma central de informações para os profissionais tirarem dúvidas e obterem suporte necessário.
Os próximos passos incluem a análise do projeto nas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Para que se torne lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado. A medida, sem dúvida, representa um avanço na integração profissional no Mercosul e na facilitação da circulação de trabalhadores qualificados entre os países membros.







