CAMARA DOS DEPUTADOS – Brasil aprova Convenção de Singapura para facilitar acordos internacionais através da mediação em negociações comerciais.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 228/24, que aprova a Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação, conhecida como Convenção de Singapura, foi tema de análise na Câmara dos Deputados. O Brasil assinou esse acordo durante a convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) em 2021, com o intuito de estimular e facilitar o comércio internacional, através da criação de um padrão uniforme e harmonizado para a aplicação de acordos resultantes de mediação.

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, com a entrada em vigor da Convenção de Singapura, cidadãos e empresas poderão recorrer ao Poder Judiciário das partes signatárias para exigir o cumprimento dos resultados da mediação. No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já trabalha para promover o tratamento adequado dos conflitos, incentivando a autocomposição de litígios e a pacificação social por meio da conciliação e mediação.

É importante ressaltar que o Brasil mantém diversos acordos internacionais com outros países e entidades, os quais devem ser aprovados pelo Congresso Nacional conforme previsto na Constituição. O PDL 228/24 já passou pela aprovação das comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, assim como de Constituição e Justiça e de Cidadania. Agora, o texto seguirá para análise do Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, será encaminhado ao Senado para sua apreciação.

Essa iniciativa visa fortalecer a segurança jurídica e a resolução de conflitos de forma pacífica e eficiente, contribuindo para o desenvolvimento das relações comerciais do Brasil com outros países. A aprovação desse projeto representa um avanço significativo na busca pela paz e pela cooperação internacional, demonstrando o comprometimento do país em promover a harmonia e a justiça nas relações internacionais.

Por fim, fica evidente a importância de aprimorar os mecanismos de mediação e conciliação nos processos internacionais, a fim de garantir a eficácia e a transparência na resolução de disputas, e promover o diálogo e a cooperação entre as nações envolvidas.

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