De acordo com a proposta, a nova regulamentação exigirá a coleta de dados biométricos dos pescadores, o que visa garantir a autenticidade das informações e assegurar que os recursos cheguem a quem realmente precisa. Além disso, a MP também prevê a possibilidade de pagamento de parcelas pendentes do seguro-defeso no ano de 2026, desde que os beneficiários estejam em conformidade com todos os requisitos legais estabelecidos.
O parecer do senador Beto Faro, do PT do Pará, que foi aprovado na comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória, determina que os benefícios relacionados a anos anteriores devem ser requeridos dentro dos prazos estipulados. Assim, o pagamento será efetuado em até 60 dias após a regularização completa dos pescadores no programa. Essa medida visa não apenas a agilidade no pagamento dos benefícios, mas também uma gestão mais eficiente e transparente dos recursos.
Ademais, as despesas referentes às parcelas de anos anteriores estão isentas do limite orçamentário estipulado pela legislação vigente, que se baseia na dotação orçamentária do ano anterior, com correções conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e uma variação real de até 2,5% na receita primária. Para o ano de 2026, a previsão de orçamento destinado ao seguro-defeso, excluindo os valores atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.
A discussão dessa Medida Provisória é crucial, uma vez que o seguro-defeso representa um suporte financeiro essencial para os pescadores durante o período de defeso, quando a pesca é proibida em certas regiões para permitir a reprodução das espécies. A revisão das normas e a tentativa de coibir fraudes refletem um esforço do governo em melhorar a gestão dos recursos públicos e proteger os interesses daqueles que dependem dessa atividade.
