De acordo com os debatedores, alguns fatores têm contribuído para esse crescimento dos casos de escravidão moderna. Entre eles, a reforma trabalhista e a lei de terceirização foram citadas como possíveis facilitadores desse tipo de crime. O coordenador do Grupo de Pesquisa sobre Trabalho Escravo Contemporâneo na Universidade Federal do Rio de Janeiro, padre Ricardo Rezende, apontou que nos contratos terceirizados o crime é mais frequente devido à fragilização da legislação.
Além disso, a impunidade é apontada como um dos fatores que contribuem para a perpetuação do trabalho análogo ao escravo no Brasil. Segundo especialistas, o atual entendimento da Justiça de que o beneficiário final da mão de obra terceirizada não seria responsável no caso de ocorrer trabalho escravo é controverso e depende de um julgamento pendente no Supremo Tribunal Federal para que haja uma interpretação definitiva.
Outro dado alarmante é que, apesar dos mais de 63 mil trabalhadores libertados desde 1995, nenhum empregador foi preso por utilizar mão de obra escrava no país. Isso levanta a questão da impunidade e da falta de consequências reais para quem pratica esse tipo de crime.
De acordo com os debatedores, uma possível solução para combater a impunidade seria a regulamentação da emenda à Constituição que permite a expropriação de imóveis de condenados por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. Além disso, a criação de uma legislação que torne as grandes empresas transnacionais responsáveis pelas violações de direitos humanos em toda a sua cadeia produtiva também foi discutida durante o seminário.
Em suma, o seminário promovido pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados lançou luz sobre a grave situação do trabalho escravo no Brasil. Os participantes ressaltaram a importância de medidas efetivas para combater esse tipo de crime, que continua sendo um grande desafio para o país. A análise dos fatores que contribuem para a perpetuação desse cenário e a busca por soluções é fundamental para garantir o respeito aos direitos humanos e a dignidade dos trabalhadores.