Em uma medida que promete aquecer ainda mais o espírito competitivo dos atletas brasileiros, a Medida Provisória (MP) 1251/24 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (8), estabelecendo a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os valores recebidos como premiação pela conquista de medalhas em jogos olímpicos e paralímpicos. Esta isenção começa a valer a partir dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris, agendados para julho de 2024.
Assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a MP altera a Lei 7.713/88, que regulamenta o Imposto de Renda, adicionando uma cláusula específica que beneficia diretamente os atletas brasileiros. Em termos práticos, os valores pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) aos medalhistas, a partir do mencionado período, não serão mais tributados.
Essa mudança legislativa vem em um momento crucial para o esporte nacional, dado que a preparação e o desempenho dos atletas em competições internacionais frequentemente atraem grande atenção da mídia e da sociedade. Até então, apenas medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos no exterior estavam isentos de impostos federais. A nova isenção amplia essa vantagem, permitindo que os atletas recebam valores em dinheiro sem a dedução do imposto, o que pode atingir até 27,5%.
No entanto, é relevante destacar que essa isenção não é aplicável a todos os tipos de prêmios esportivos. Valores oferecidos por confederações, federações das modalidades, patrocinadores ou clubes dos atletas continuam sujeitos à taxação normal. Isso significa que, apesar da MP, muitos atletas ainda terão parte de suas premiações retida pelo fisco.
Para que a medida provisória se torne uma lei permanente, ela ainda precisa passar pelo crivo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O deputado Luiz Lima (PL-RJ) já se antecipou e apresentou um projeto de lei (PL 3029/24) na Câmara, visando o mesmo objetivo da MP.
Essa iniciativa do governo federal é vista como um impulso adicional para os atletas que se preparam para as competições olímpicas e paralímpicas, configurando-se como um incentivo e reconhecimento pelo esforço e dedicação necessários para alcançar o pódio.
Resta acompanhar os trâmites legislativos para verificar se a isenção será aprovada em definitivo, consolidando uma conquista importante não apenas para os atletas, mas para o esporte brasileiro como um todo.
Com edição de Marcelo Oliveira e informações adicionais da Presidência da República.
