CAMARA DOS DEPUTADOS – Associação médica é incluída na avaliação de inovações no SUS, conforme nova legislação.



O vice-presidente Geraldo Alckmin, que estava exercendo a Presidência da República, sancionou sem vetos a Lei 14.655/23, que estabelece a participação de um especialista indicado pela Associação Médica Brasileira (AMB) na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) do Sistema Único de Saúde (SUS). A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24) e modifica a Lei Orgânica da Saúde.

A iniciativa faz parte do Projeto de Lei 213/22, do Senado, que foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados em maio. Com a nova legislação, a Conitec, vinculada ao Ministério da Saúde, passa a contar com a participação de um membro indicado pela AMB, que terá direito a voto nas decisões da comissão.

Atualmente, a Conitec é composta por 13 membros, e é responsável por avaliar, no âmbito do SUS, a incorporação de novos tratamentos, tecnologias e protocolos. A inclusão de um especialista indicado pela AMB na comissão é vista como uma forma de agregar conhecimento técnico à equipe, considerando a representatividade e a expertise dessa associação médica.

A AMB é uma sociedade sem fins lucrativos que atua em defesa da dignidade profissional dos médicos e da busca por uma assistência de qualidade à saúde. Sua indicação para a Conitec demonstra o reconhecimento da importância desses profissionais na tomada de decisões relacionadas à incorporação de tecnologias no SUS.

A decisão de incluir um especialista indicado pela AMB na Conitec pode contribuir para garantir uma análise mais aprofundada e criteriosa dos novos medicamentos, produtos e procedimentos que são incorporados no SUS. A participação desse especialista pode trazer uma visão mais ampla e especializada para as discussões da comissão, permitindo uma avaliação mais precisa do impacto dessas tecnologias na saúde pública.

Com a entrada em vigor da Lei 14.655/23, espera-se que a participação da AMB na Conitec contribua para aprimorar o processo de avaliação e incorporação de novas tecnologias no SUS, garantindo que apenas aquelas que sejam seguras, eficazes e de custo-efetividade comprovada sejam disponibilizadas aos usuários do sistema público de saúde.

Em suma, a sanção da Lei 14.655/23 representa um avanço no sentido de fortalecer a participação dos especialistas na área da saúde no processo de tomada de decisão relacionado à incorporação de tecnologias no SUS. Com a inclusão de um membro indicado pela AMB na Conitec, busca-se garantir uma análise mais criteriosa e embasada cientificamente, visando sempre a melhoria da qualidade do atendimento no sistema público de saúde do país.

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