O projeto, de autoria do Poder Executivo, traz importantes mudanças para a Lei de Falências. Entre as novidades, está a inclusão da formulação de um plano de falência, a figura do gestor fiduciário e a agilização do processo de venda dos bens da massa falida.
De acordo com o texto apresentado, caberá à assembleia-geral de credores a escolha do gestor fiduciário, responsável por elaborar o plano de falência e realizar a venda dos bens para quitar as despesas do processo e pagar os credores de acordo com suas classes de preferência. O administrador judicial da falência entrará em cena apenas se a assembleia de credores não eleger um gestor.
A proposta gerou discussões e promete continuar sendo tema de debates na próxima semana. Para continuar acompanhando o desdobramento desse projeto, o público pode acessar o link disponibilizado para a transmissão ao vivo da sessão.
A reportagem sobre o assunto fica por conta de Eduardo Piovesan, com edição de Pierre Triboli. Fique ligado para mais informações sobre o andamento do Projeto de Lei 3/24 e suas implicações para a legislação de falências no país.