CAMARA DOS DEPUTADOS – Arte japonesa Ikebana ganha data comemorativa nacional para celebrar a harmonização por meio de arranjos florais.

A tradicional arte japonesa de fazer arranjos florais, conhecida como Ikebana, ganhou destaque no Brasil com a instituição do Dia Nacional da Ikebana, celebrado em 23 de setembro, data que marca o início da primavera no país. A Lei 15.098/25, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, tem como objetivo difundir e celebrar a cultura dos arranjos florais, reconhecendo sua importância na harmonização e embelezamento dos ambientes e da convivência.

Ikebana, que significa Ka-dô, o caminho da flor, possui raízes no Japão e reflete características naturais e espirituais da cultura japonesa, como a valorização da natureza e o costume de oferecer flores a Buda. No Brasil, a arte é praticada por diversas escolas filiadas à Associação de Ikebana do Brasil, totalizando 14 instituições em todo o país.

A nova legislação que institui o Dia Nacional da Ikebana teve origem no Projeto de Lei 7310/06, proposto pelo ex-deputado Rodrigo Maia, com a intenção inicial de comemorar o Dia Nacional da Ikebana-Sanguetsu. No entanto, durante a votação no Senado, em 2017, o texto foi modificado para abranger toda a arte da Ikebana, ampliando a homenagem aos arranjos florais como forma de harmonização.

Após aprovação da proposta pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado, o texto foi sancionado pela Presidência da República, tornando oficial o Dia Nacional da Ikebana no calendário brasileiro. A alteração proposta no Senado visava reconhecer a importância da arte floral na busca pela paz e equilíbrio, revitalizando as energias gastas pelos cidadãos.

A Ikebana representa não apenas uma forma de expressão artística, mas também um elo com a natureza e uma busca pela harmonia interior. A celebração desta arte milenar no Brasil reforça os laços culturais entre os dois países e valoriza a beleza e a importância dos arranjos florais em nossa sociedade.

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