CAMARA DOS DEPUTADOS – “Aprovado projeto que estabelece prazos para autoridades agirem contra violência doméstica contra crianças e adolescentes”

Com o objetivo de agilizar a proteção às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica ou familiar, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece prazos para as autoridades tomarem medidas nesses casos. O Projeto de Lei 2426/23, apresentado pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), determina que o conselho tutelar ou a autoridade policial devem informar os casos ao Ministério Público dentro de 24 horas. Recebida a informação, o Ministério Público terá o mesmo prazo para encaminhá-la ao juiz competente, a fim de que ele tome as medidas cautelares necessárias. Por sua vez, o juiz terá 24 horas para decidir sobre as medidas provisórias, que poderão se tornar permanentes ou serem revogadas.

A proposta também prevê que os servidores que descumprirem os prazos estabelecidos poderão sofrer sanções administrativas ou penais, conforme as normas estabelecidas em regulamentos. Com essa medida, busca-se garantir uma atuação mais ágil e efetiva das autoridades diante dessas situações de violência, assegurando a proteção das crianças e adolescentes.

O projeto, que modifica o Código de Processo Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), recebeu parecer favorável da relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Segundo a parlamentar, a fixação do prazo de 24 horas para que as autoridades tomem medidas em favor das crianças e adolescentes está em conformidade com os princípios do ECA. Ela ressaltou a importância de uma atuação rápida nessas situações, visando garantir a proteção dos direitos desses jovens.

A proposta ainda deverá passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser levada ao Plenário para votação. Vale ressaltar que a tramitação do projeto segue um rito de tramitação conhecido como “caráter conclusivo”, no qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, não sendo necessário sua deliberação pelo Plenário, a menos que haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados.

O projeto representa um avanço significativo na garantia dos direitos das crianças e adolescentes, pois estabelece prazos claros e objetivos para a tomada de medidas em casos de violência doméstica ou familiar. Espera-se que essa medida contribua para uma resposta mais efetiva das autoridades diante dessas situações, assegurando a proteção e o bem-estar desses jovens vulneráveis. Agora cabe aguardar a tramitação da proposta nas próximas etapas do processo legislativo.

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