O texto do projeto estabelece as diretrizes dessa nova política, as responsabilidades da União, dos estados, municípios, do Distrito Federal e do setor privado da área da saúde. Além disso, a proposta também garante às famílias o acesso a investigações sobre as causas do óbito, bem como atendimento psicológico prioritário.
O Projeto de Lei 1640/22, de autoria da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), foi relatado pela deputada Lêda Borges (PSDB-GO), que deu parecer favorável. Lêda Borges compôs o texto do substitutivo, que incluiu a proposta original e outros quatro projetos apensados.
Lêda Borges ressaltou que essa política tem como objetivo institucionalizar o acolhimento às famílias enlutadas. Ela explicou que a morte do feto, independentemente da idade gestacional, pode causar impactos fisiológicos e psicológicos, causando medo, angústia e solidão.
De acordo com o substitutivo aprovado, caberá à União a elaboração de protocolos nacionais relacionados à humanização do luto em casos de perda gestacional, óbito fetal e neonatal. Além disso, o governo federal também será responsável por garantir os recursos necessários para financiar ações relacionadas a essa política. Já os estados e municípios serão responsáveis por coordenar a política em seus territórios e capacitar os profissionais de saúde.
Os sistemas públicos e privados de saúde também terão suas responsabilidades definidas, como a oferta de acomodações separadas para as mulheres que sofreram perda gestacional, óbito fetal ou neonatal. Essas alas também poderão ser utilizadas por mulheres cujos fetos tenham sido diagnosticados com síndromes ou anomalias graves e possivelmente fatais. As mulheres receberão uma pulseira de identificação com uma cor específica para facilitar o atendimento hospitalar.
Além disso, os sistemas de saúde deverão oferecer acompanhamento multiprofissional às gestantes e aos pais, incluindo atendimento psicológico após a alta hospitalar, guarda de lembranças do bebê por até um ano e assistência social relacionada aos trâmites legais.
A proposta aprovada também institui o mês de outubro como o mês do luto gestacional, neonatal e infantil no Brasil, com campanhas de sensibilização da sociedade por meio dos meios de comunicação e internet.
O projeto segue tramitando nas comissões de Saúde, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e ainda não há previsão para votação em plenário.