CAMARA DOS DEPUTADOS – Aprovado projeto que disciplina destinação de cadáveres não reclamados para pesquisa e treinamento de cães de resgate.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta que visa disciplinar a destinação de cadáveres não reclamados e de membros amputados para o ensino, pesquisa e treinamento de cães de resgate. O relatório, elaborado pelo deputado Diego Garcia, reuniu textos de projetos apensados que tratam desse tema delicado.

De acordo com o texto aprovado, os familiares não terão acesso ao corpo após o mesmo ser liberado para alguma das destinações previstas no projeto. Escolas de medicina, institutos com disciplinas de cursos médicos, instituições de residência médica e órgãos de segurança pública que treinem cães farejadores estarão autorizados a receber os restos mortais. No entanto, é importante destacar que não será permitida a comercialização ou qualquer tipo de remuneração financeira relacionada a essa operação.

Para que um cadáver seja caracterizado como não reclamado, é necessário que o mesmo esteja sem documentação ou, mesmo identificado, sem informações de endereço de parentes ou responsáveis legais. A polícia terá a responsabilidade de indicar dados para identificar o cadáver, como cor da pele, olhos, sinais e vestuário, durante um período de 30 dias. Após esse prazo, o corpo será declarado como não reclamado.

A proposta também determina que a autorização para o uso do corpo após a morte poderá ser feita pelo cônjuge, companheiro ou por parente até o terceiro grau, conforme previsto no Código Civil. Além disso, a destinação do corpo não será permitida nos casos em que a morte tenha sido causada por crime ou quando a pessoa tenha expressado em vida sua oposição à doação do seu corpo.

O relator, deputado Diego Garcia, destacou que a proposta corrige uma falha da Lei 8.501/92, ao ampliar o rol de instituições aptas a receberem cadáveres não reclamados. Ele ressaltou que a autorização legal para a destinação aos corpos de bombeiros militares, às polícias civis e militares é essencial para a prática de um serviço público importante, como localização, busca e resgate de pessoas vivas ou mortas.

Além disso, o texto prevê a criação de um banco de dados sobre o falecido, com informações gerais, identificação, fotos do corpo, resultados de necropsias, entre outros temas, que devem ser mantidos por, no mínimo, 20 anos. As instituições receptoras também devem manter documentação sobre o processo de recebimento por igual período.

A proposta também prevê a criminalização do comércio de cadáveres não reclamados, estabelecendo pena de 3 a 8 anos de reclusão, com multa. Instituições que descumprirem as determinações poderão ter seu funcionamento cancelado temporária ou permanentemente, além de ficarem proibidas de receber recursos públicos.

O projeto ainda precisa passar pela análise do Plenário da Câmara dos Deputados, onde será discutido e votado pelos parlamentares. A proposta visa garantir a destinação adequada de cadáveres não reclamados, respeitando os princípios éticos e legais envolvidos nesse delicado processo.

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