CAMARA DOS DEPUTADOS – “Aprovado projeto de lei que prevê suspensão de registro de veículos em caso de circulação irregular”



A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que traz uma nova possibilidade para quem possui veículos registrados. De acordo com o texto aprovado, os veículos poderão ser suspensos, o que significa que não poderão ser licenciados nem trafegar nas ruas, porém, ainda será permitida a transferência de propriedade. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O substitutivo, elaborado pelo relator do projeto, deputado Mauricio Marcon (Podemos-RS), para o Projeto de Lei 3034/21, de autoria do ex-deputado Lucas Gonzales (MG), foi aprovado na Comissão. O relator fez ajustes para unificar as iniciativas em um único texto, criando uma nova situação no Código de Trânsito.

Além disso, o substitutivo também estabelece medidas administrativas caso um veículo com registro suspenso seja flagrado em circulação. A infração será considerada gravíssima, com aplicação de multa, e o veículo será recolhido, com a reativação do registro apenas sendo possível após a regularização, que dependerá de uma vistoria feita pelo órgão de trânsito.

O deputado Mauricio Marcon destacou que essa medida oferecerá aos proprietários a possibilidade de informar ao Estado que não pretendem circular com os veículos, o que afastará as taxas e as obrigações, mantendo, no entanto, o direito à propriedade. Ele enfatizou ainda que, caso o proprietário deseje utilizar o veículo novamente, deverá garantir que ele esteja em condições previstas na lei.

O projeto original, de autoria do ex-deputado Lucas Gonzales, previa apenas que a transferência de veículos não precisaria ser precedida de vistoria, como é exigido atualmente pelo Código de Trânsito. O ex-deputado explicou que essa alteração parte do princípio de que o comprador sempre colocará o veículo para trafegar.

É importante ressaltar que o projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser definitivamente aprovado. A tramitação segue em caráter conclusivo, ou seja, será analisado apenas pelas comissões designadas, dispensando a deliberação do Plenário.

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