CAMARA DOS DEPUTADOS – “Aprovado projeto de lei que permite fiador do Fies realizar amortizações extraordinárias ou quitar saldo devedor”



A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que traz modificações ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, conhecido como Fies. A proposta, de autoria da deputada Dayany Bittencourt, prevê que o fiador do empréstimo concedido pelo Fies possa realizar amortizações extraordinárias ou até mesmo quitar todo o saldo devedor.

A medida visa trazer mais flexibilidade para o fiador, permitindo que ele tenha um maior controle sobre a sua dívida e possa contribuir para a sua redução. Além disso, o projeto também estabelece que o estudante ou o seu representante legal possam autorizar o acesso ao extrato financeiro do contrato ao fiador interessado em amortizar o débito.

O relator do projeto, deputado Delegado Paulo Bilynskyj, destacou a importância da medida. Segundo ele, essa alteração tornará a operação mais transparente, beneficiando não só o fiador, mas também o próprio funcionamento do Fies. O parecer do relator foi favorável à aprovação do projeto.

Agora, o próximo passo é a tramitação nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado nessas instâncias, o projeto seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

O Fies é destinado a financiar a graduação de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação. Para ser beneficiado pelo programa, além de oferecer garantias, o candidato precisa estar regularmente matriculado em instituições de ensino privadas, cadastradas no programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.

Essa proposta de lei vem em um momento crucial, em que muitos estudantes estão enfrentando dificuldades financeiras devido à crise econômica causada pela pandemia de Covid-19. Mais flexibilidade e transparência no Fies podem ajudar a amenizar o impacto financeiro desses estudantes e dar-lhes melhores condições de quitar suas dívidas.

É importante ressaltar que essa tramitação ocorre em caráter conclusivo, ou seja, a decisão final pode ser tomada apenas pelas comissões designadas para analisar o projeto. No entanto, caso haja divergência entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário, o projeto perderá esse caráter conclutivo e deverá passar por votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

O projeto de lei 1194/23 é uma iniciativa que busca atender às necessidades dos estudantes e fiadores que participam do programa Fies. Essa proposta pode trazer benefícios significativos para ambos os lados e contribuir para o aprimoramento do programa de financiamento estudantil no Brasil.

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