CAMARA DOS DEPUTADOS – Aprovado projeto de lei que obriga empresas a comprovarem doação ao Fundo da Criança e do Adolescente para participar de licitações.

Na última quarta-feira, dia 26 de abril de 2024, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem como objetivo obrigar as empresas a comprovarem doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) para poderem participar de licitações. A relatora responsável pela aprovação do substitutivo do projeto foi a deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro.

A deputada Laura Carneiro justificou que as alterações propostas no projeto foram necessárias para adequar a ideia original à legislação em vigor. Ela explicou que a Lei 8.666/93, que estava sendo alterada pelo projeto, foi revogada e substituída pela Lei 14.133/21, sendo necessário incorporar a nova regra na legislação atual.

O texto aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação exige que os licitantes comprovem sua condição de doadores do FDCA, seja em nível nacional, distrital, estadual ou municipal, apresentando documentos de arrecadação de doações específicas para o fundo. A deputada Leandre, autora da proposta, acredita que essa medida irá gerar mais recursos para o FDCA, que financia projetos voltados para os direitos da criança e do adolescente.

O próximo passo para o projeto é sua tramitação em caráter conclusivo, sendo analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto já havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social e Família.

Com essa aprovação, o cenário das licitações no país pode passar por mudanças significativas, tendo em vista a necessidade de comprovação de doações ao FDCA por parte das empresas interessadas em participar desses processos. É importante ficar atento às próximas etapas da tramitação do projeto para acompanhar de perto as possíveis repercussões dessa medida.

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