O texto aprovado é o substitutivo da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), relatora do Projeto de Lei 9905/18, de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), e outros projetos apensados. O projeto original busca aumentar a pena para crimes de violência contra mulheres, agressões, crimes dolosos contra a vida ou contra a dignidade sexual, quando praticados na presença de crianças ou adolescentes.
Ana Paula Lima justificou as mudanças feitas no projeto, afirmando que a conduta de presenciar violência doméstica ou de gênero causa um trauma intenso na pessoa que presencia, que pode perdurar por toda a sua vida. Portanto, ela considerou adequado inserir essa circunstância como uma causa de aumento de pena para o crime de lesão corporal.
A relatora ressalta que o objetivo da proposta é fortalecer a proteção à mulher, principalmente em casos de violência doméstica, que ainda são muito recorrentes. Acredita-se que o aumento da pena pode funcionar como um elemento dissuasório e criar uma maior conscientização sobre a gravidade desses atos.
A análise do projeto de lei pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania é o próximo passo. Após essa etapa, a proposta será votada pelo Plenário da Câmara. É importante destacar que a aprovação desse projeto representa um avanço na luta contra a violência de gênero, buscando garantir a proteção e a integridade das mulheres.
A violência doméstica é um problema sério que afeta milhares de mulheres em todo o país. A medida proposta tem o intuito de combater essa realidade e trazer maior segurança para as vítimas. Além disso, é necessário que a sociedade também se mobilize e se conscientize sobre a importância de respeitar e proteger os direitos das mulheres.