De acordo com o Projeto de Lei 942/24, a pena atual de detenção de 2 a 4 anos poderá ser aumentada de 1/3 à metade se a criança ou adolescente consumir o produto fornecido. A relatora do projeto, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), recomendou a aprovação do texto com uma alteração realizada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que aumentou a pena de 1/3 à metade, ao invés de dobrá-la como previsto originalmente.
Maria Arraes enfatizou que a medida visa corrigir uma lacuna na legislação e promover uma penalidade mais condizente com a gravidade do dano causado pelo consumo dessas substâncias por crianças e adolescentes. A deputada destacou a importância do aumento da penalidade para coibir e punir de forma mais efetiva essas condutas prejudiciais.
O próximo passo para a aprovação do projeto é a análise pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado pelos deputados, o projeto precisará passar também pelo crivo dos senadores para se tornar lei. A proposta, que conta com o parecer favorável da relatora Maria Arraes, representa um avanço na legislação referente à proteção de crianças e adolescentes contra o consumo de substâncias nocivas, demonstrando o compromisso do Legislativo com a segurança e bem-estar desses grupos mais vulneráveis.