A proposta, que é uma modificação do Projeto de Lei 3632/25, apresentado pelo deputado Cobalchini, foi revisada pelo relator, deputado Sargento Fahur. Ele apresentou um substitutivo que não apenas altera o texto original, mas também introduz penas mais severas para aqueles que utilizam aeronaves para transportar não apenas drogas, mas também maquinário e equipamentos usados na produção de entorpecentes. A pena para essas novas condutas é estipulada entre 6 a 15 anos de reclusão, com a aplicação de multas que variam de 2 mil a 3 mil dias-multa.
Fahur destacou que, embora a legislação atual contemple circunstâncias que aumentam as penas para o tráfico, a especificidade dos crimes envolvendo aeronaves não era suficientemente abordada. O relator enfatizou que o uso de aviões e helicópteros por organizações criminosas tem crescido consideravelmente, especialmente na região amazônica, onde essas modalidades de transporte permitem que os criminosos contornem as barreiras terrestres e fluviais, dificultando a fiscalização e o combate ao crime.
Agora, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser levado ao Plenário da Câmara dos Deputados. Para que a proposta se torne lei, é necessária a aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.
Essas novas diretrizes representam um movimento deliberado para combater o tráfico de drogas em seus vários desdobramentos, destacando a urgência de uma resposta legislativa frente ao crescimento das atividades criminosas que utilizam serviços aéreos. As próximas etapas da tramitação serão cruciais para a efetivação das mudanças propostas, levantando expectativas sobre a possibilidade de uma diminuição nos índices de criminalidade relacionados ao tráfico de drogas em nossa sociedade.
