A Constituição brasileira estabelece a proibição de servidores acumularem cargos na administração pública, porém permite algumas exceções. Por exemplo, é permitido que professores tenham dois cargos em escolas diferentes e que profissionais de saúde com atividades regulamentadas possam ter dois cargos ou empregos no serviço público. A PEC 169/19 busca eliminar as restrições impostas aos professores, permitindo a acumulação com outros cargos de qualquer natureza.
De acordo com a relatora da proposta, Maria Rosas, a PEC busca assegurar a liberdade de escolha do professor. A deputada afirma que, uma vez devidamente qualificado, cabe ao profissional decidir se deseja trabalhar 20, 40 ou 60 horas semanais. O texto apresentado não se restringe à dedicação exclusiva nem apenas ao ensino superior, mas abrange todo o exercício do magistério em sua totalidade.
A medida visa garantir que o professor tenha autonomia para decidir sobre sua carga horária e sua atuação profissional. Maria Rosas destaca que a vedação existente tem como objetivo inicial garantir a eficiência no exercício das funções públicas e evitar possíveis privilégios, mas ressalta que a PEC 169/19 visa proporcionar mais liberdade e flexibilidade aos profissionais da educação.
A expectativa agora é de que a proposta seja discutida e votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, onde poderá gerar debates e possíveis modificações antes de sua eventual aprovação. A PEC 169/19 reflete a importância do debate em torno das condições de trabalho dos profissionais da educação no Brasil e do reconhecimento da diversidade de situações que podem ser enfrentadas por esses profissionais no exercício de suas funções.