Uma das principais mudanças abordadas pela minirreforma diz respeito às candidaturas femininas. O texto estabelece que as candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político caso não haja realização de atos de campanha ou se os resultados da votação forem insignificantes, sem um esforço eleitoral real. Além disso, as cotas de gênero, que exigem um mínimo de 30% de candidatas mulheres para deputado e vereador, devem ser cumpridas pela federação como um todo, e não separadamente por cada partido.
Outra importante mudança é a permissão para que os recursos destinados às campanhas femininas possam ser utilizados tanto para custear despesas comuns com candidatos homens como também despesas coletivas, desde que haja benefício para as mulheres. Essa divisão de recursos não era permitida antes. O projeto também inclui regras para a distribuição do tempo de televisão, visando garantir uma maior visibilidade para as candidatas.
No que diz respeito às contas partidárias e eleitorais, a minirreforma legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento, como máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual, e o financiamento coletivo por meio de vaquinhas. As doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior. Candidatos a vice ou suplente também serão autorizados a utilizar recursos próprios em campanhas majoritárias, como a eleição para presidente, governador, prefeito e senador. Além disso, o projeto permite o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos.
Em relação à propaganda eleitoral, a minirreforma autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independentemente de coligações ou federações. Também exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos e autoriza propaganda na internet no dia das eleições.
Outras mudanças trazidas pelo projeto incluem uma alteração no cálculo das vagas para deputados e vereadores não preenchidas pelo quociente eleitoral, privilegiando a participação de quem atingiu o quociente. Além disso, o prazo para criação de federações será alterado e eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais. O calendário eleitoral também será modificado, antecipando as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.
É importante ressaltar que todas essas mudanças ainda precisam ser aprovadas em Plenário para entrar em vigor. Mais informações serão divulgadas em breve.
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