A audiência de custódia é um procedimento judicial fundamental que ocorre logo após a prisão em flagrante de um indivíduo. Seu objetivo principal é avaliar a legalidade da prisão e decidir sobre a manutenção ou a liberdade do preso, assegurando que seus direitos sejam respeitados. O prazo para a realização da audiência, que atualmente é de até 24 horas após a prisão em flagrante, pode ser estendido para 72 horas, de acordo com o projeto de lei.
O relator da proposta, deputado Kim Kataguiri, destacou a importância da medida, ressaltando que a concessão de liberdade provisória em casos de crimes graves compromete a segurança pública e dificulta a elucidação dos delitos. O projeto também prevê que a concessão de liberdade provisória pode ser negada se o acusado tiver sido liberado em audiências de custódia por outras infrações penais duas ou mais vezes nos últimos cinco anos.
Além disso, o texto sugere que, caso a audiência de custódia não seja realizada dentro do novo prazo de 72 horas, sem justificativa válida, a prisão poderá ser considerada ilegal e relaxada pela autoridade competente, podendo haver a decretação imediata de prisão preventiva.
A votação do projeto foi favorável, com a orientação positiva do Partido dos Trabalhadores (PT) e a liberação do governo. A expectativa é que o mérito da proposta seja apreciado já na próxima terça-feira. Essa iniciativa visa aprimorar o sistema de justiça criminal, garantindo a segurança da sociedade e o respeito aos direitos dos indivíduos envolvidos em processos jurídicos.