A aprovação do regime de urgência foi seguida pelo encerramento da Ordem do Dia do Plenário. Com isso, o projeto poderá ser apreciado de forma mais célere, dispensando exigências, interstícios e formalidades regimentais.
A Lei Complementar 194/22 determinou que esses produtos não poderiam ser considerados supérfluos para fins de incidência de alíquotas maiores. Entretanto, o texto dessa lei previa uma compensação para os estados, que foi contestada no Supremo Tribunal Federal (STF).
O PLP 136/23 concretiza um acordo entre a União e os estados, mediado pelo STF, que estabelece ressarcimentos a serem pagos no período de 2023 a 2025. Com a aprovação do regime de urgência, espera-se que o projeto seja analisado e votado de forma mais rápida pelos deputados.
Os estados e o Distrito Federal aguardam ansiosamente a compensação financeira prometida. A queda de arrecadação do ICMS devido às mudanças na incidência do tributo gerou um impacto significativo nas finanças dos governos estaduais, prejudicando a execução de importantes projetos e serviços públicos.
Além disso, a situação se tornou ainda mais crítica devido aos efeitos econômicos da pandemia da Covid-19, que afetaram drasticamente a arrecadação de impostos em todo o país.
A expectativa agora é que o PLP 136/23 seja analisado com celeridade pelos deputados, para que os estados e o Distrito Federal possam receber a compensação financeira necessária e minimizar os impactos negativos causados pela queda de arrecadação do ICMS.
É importante ressaltar que a aprovação do regime de urgência não significa a aprovação definitiva do projeto, mas sim a garantia de uma tramitação mais ágil e próxima da resolução desse importante tema.
Acompanhe as próximas notícias para mais informações sobre o andamento e desdobramentos do PLP 136/23.