Câmara dos Deputados aprova texto-base do projeto de lei sobre apostas esportivas, mas destaques ainda precisam ser avaliados.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o texto-base do projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets (PL 3626/23). No texto aprovado, além da tributação das empresas e dos apostadores, estão definidas as regras para a exploração do serviço e a partilha da arrecadação, entre outros pontos.

A discussão em Plenário foi marcada por discordâncias entre os parlamentares. O projeto teve que lidar com a obstrução por parte de deputados da bancada evangélica, que se opunham à regulamentação. Em contraponto, o presidente da Câmara, Arthur Lira, rebateu as críticas, ressaltando que a proposta já havia sido aprovada pelos deputados em setembro e pelo Senado.

Lira destacou que a regulamentação se faz necessária para conter o avanço dos jogos de apostas on-line, além de proporcionar uma fiscalização mais eficiente e inibir práticas como a lavagem de dinheiro. O relator da proposta, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), ressaltou a importância de o Brasil enfrentar a responsabilidade de regulamentar as apostas on-line, que já são uma realidade em todo o território nacional.

Além da questão da regulamentação das apostas, a proposta aprovada restabeleceu a autorização de apostas para eventos virtuais de jogos on-line. Além disso, também foi estabelecido o pagamento de 2% de Contribuição para a Seguridade Social sobre o produto da arrecadação, com a divisão dos recursos entre educação, esporte e turismo.

Sobre a tributação, a proposta estabelece que a cobrança de Imposto de Renda para a Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos será de 15%, enquanto as empresas serão tributadas em 12%. As empresas interessadas em explorar as apostas deverão desembolsar até R$ 30 milhões pelo direito de exploração, e elas deverão adotar práticas de atendimento aos jogadores, combate à lavagem de dinheiro e prevenção de fraudes.

Outro aspecto relevante é a proibição de jogadores menores de 18 anos, pessoas diagnosticadas com distúrbios de jogo, pessoas com influência sobre os eventos esportivos, dirigentes esportivos, técnicos, árbitros, agentes e atletas.

As ações de comunicação e publicidade da loteria de apostas, veiculadas pelos agentes operadores, deverão incluir avisos de desestímulo ao jogo e advertência sobre seus malefícios. Serão vedadas as publicidades que apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas que sugiram que o jogo contribui para o êxito social ou pessoal.

Após a votação do texto-base, ainda será necessário analisar os destaques que podem alterar pontos da proposta. Essas mudanças poderão impactar a redação final do projeto de lei, que ainda passará pela avaliação do Senado antes de entrar em vigor.

Sair da versão mobile