As novas regras têm uma implementação escalonada. A redução da alíquota da CSLL e as modificações na compensação de prejuízos terão início em janeiro de 2027, enquanto a extinção do adicional do IRPJ está prevista para 2030. A expectativa é que essas medidas possam estímular o mercado de resseguros no país e atrair novos investimentos estrangeiros.
A proposta de redução da CSLL resulta em uma diminuição de seis pontos percentuais, permitindo que as empresas locais enfrentem de maneira mais equilibrada a concorrência com seguradoras estrangeiras. A compensação de prejuízos, que antes estava limitada a 30% do lucro em cada período, terá novas regras que permitem que resseguradoras utilizem prejuízos não compensados após três anos, favorecendo ainda mais as operações locais.
Além disso, a supressão do adicional do IRPJ, atualmente cobrado sobre lucros superiores a um determinado limite, foi uma adição ao projeto durante a tramitação. Essa medida é vista como tendo um impacto imediato na arrecadação, mas sua aplicação só começará em 2030.
Embora o parecer sobre o projeto reconheça a redução da tributação, não há uma estimativa precisa sobre o impacto financeiro que essas mudanças terão na arrecadação da União. O relator, Fernando Monteiro, sugere que, apesar da diminuição na alíquota, um aumento na presença de resseguradoras no Brasil pode compensar essa perda, ampliando a base tributária geral.
A justificativa para essas alterações é a necessidade de equalizar as condições entre resseguradoras locais e estrangeiras. Enquanto as empresas brasileiras enfrentam um regime tributário riguroso, as concorrentes internacionais atuam com menos encargos, o que gera uma distorção no mercado. Portanto, as alterações visam não apenas a melhoria do ambiente de negócios, mas também a promoção de um crescimento saudável e sustentável do setor de resseguros no Brasil.
