Câmara dos Deputados aprova projeto que prevê prisão preventiva obrigatória em casos de crime com violência armada. Senado será o próximo destino.

A Câmara dos Deputados aprovou, em uma sessão realizada nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 714/23, que prevê a prisão preventiva obrigatória de pessoas presas em flagrante em determinadas situações específicas. O projeto, de autoria do deputado Coronel Ulysses, será encaminhado ao Senado Federal para análise e votação.

Segundo o texto aprovado, a prisão preventiva será obrigatória quando a pessoa presa em flagrante integrar uma organização criminosa armada ou milícia, ou se o crime tiver sido cometido com violência ou grave ameaça utilizando arma de fogo, além de outras circunstâncias previstas na legislação.

O relator do projeto, deputado Lafayette de Andrada, apresentou um substitutivo ao texto original, que foi aprovado pelos parlamentares. De acordo com o novo texto, o juiz deverá negar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, nos casos em que o agente for reincidente, já tiver sido preso em flagrante mais de uma vez e liberto após audiência de custódia, portar ilegalmente arma de fogo de uso proibido ou restrito, ou em outras situações previstas na legislação sobre tráfico de drogas.

Além disso, o projeto permite a realização da audiência de custódia por videoconferência, respeitando a preferência pela presença do acusado. O relator estabeleceu parâmetros para a realização da audiência por videoconferência, restringindo-a a municípios sem efetivo militar suficiente ou onde a saída do veículo para transporte do preso comprometa a segurança local.

Nos casos de crimes relacionados a drogas, a prisão preventiva deverá ser mantida em diversas situações, incluindo o tráfico internacional de drogas, o envolvimento de pessoas com função pública, poder familiar, ou a prática do crime em locais sensíveis como presídios, escolas ou hospitais.

O projeto ainda prevê a participação do delegado de polícia, do defensor e do Ministério Público na audiência de custódia por videoconferência, assegurando os direitos do preso. Mais detalhes serão divulgados em breve, à medida que a tramitação do projeto avança no Senado Federal.

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