A essência da proposta é permitir que empregados, servidores, aposentados e pensionistas autorizem o desconto direto de seus salários ou benefícios para o pagamento de aluguéis e encargos associados. Uma das condições impostas é que esse desconto não poderá exceder 30% da remuneração líquida do interessado, assegurando que os locatários mantenham uma parte significativa de seus rendimentos para outras despesas.
Além disso, a nova legislação altera a Lei do Inquilinato e as normas que regulam o crédito consignado, incluindo o aluguel entre as categorias de despesas passíveis de desconto na fonte. Vale destacar que a autorização para a consignação é irrevogável, conforme estipulado para trabalhadores com vínculo pela CLT, e que a proposta ainda abrange novas diretrizes relacionadas a verbas rescisórias.
Um aspecto pertinente é que, mesmo com a previsão de permitir descontos sobre rescisões contratuais, o total de consignação não poderá ultrapassar 40%, disso, 35% ficará restrito a empréstimos e financiamentos, enquanto 5% será destinado exclusivamente ao cartão de crédito consignado. O limite específico de 30% para aluguel e encargos locatícios continua em vigor.
O projeto também se destaca por sua flexibilidade em permitir que mais de um locatário pode garantir o pagamento do aluguel, desde que respeitados os limites de consignação individual. Um detalhe importante na nova proposta é a condição para a suspensão da consignação, que só poderá ocorrer mediante a apresentação de um contrato de rescisão assinado pelo locador ou por meio de um acordo formal entre as partes.
Uma das alterações significativas, advinda de sugestões durante o debate, foi a exclusão da possibilidade de usar o FGTS como garantia para contratos de aluguel. Essa mudança tem como objetivo proteger esse fundo, que deve permanecer como uma reserva financeira para os trabalhadores.
Outras disposições incluem a isenção de multa para locatários que precisem devolver o imóvel antecipadamente, caso haja transferência de trabalho para outra localidade. Para que isso ocorra, o locador deve ser informado com pelo menos 30 dias de antecedência.
Além disso, o projeto introduz penalizações para empregadores que não repassarem as quantias descontadas a título de aluguel às instituições financeiras, prevendo uma multa de 30% sobre o valor retido e não repassado. Em suma, essa proposta representa uma tentativa significativa de facilitar e regulamentar a relação entre locadores e locatários, com o intuito de proporcionar maior segurança e previsibilidade para ambas as partes.
