O novo texto agora segue para apreciação no Senado. Caso seja aprovado e se torne lei, o crime poderá ser punido com reclusão de dois a seis anos, além de multa, exceto em situações que configurem crimes mais graves. A proposta prevê um aumento da pena de um terço até a metade caso a vítima seja uma mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Para crimes que envolvam a disseminação em massa, a pena pode ser aumentada de um terço ao dobro.
Importante ressaltar que o projeto também inclui diretrizes específicas para as campanhas eleitorais, estabelecendo penalidades que variam de dois a oito anos de reclusão para aqueles que utilizarem essas práticas enganosas durante o processo eleitoral. Ademais, quando o crime for cometido por candidatos, ocorrerá a cassação do registro de candidatura ou do diploma.
A relatora Yandra Moura enfatizou a necessidade de regulamentar a utilização da inteligência artificial e proteger a privacidade das pessoas. Em suas declarações após a votação, Moura destacou que a violação da imagem não se restringe ao uso de métodos físicos e que a legislação deve acompanhar os avanços tecnológicos. Por sua vez, Amanda Gentil argumentou que a manipulação de imagens de forma sexual, conhecidos como “deepnudes”, não apenas prejudica a imagem das vítimas, mas também perpetua a subrepresentação feminina nos espaços políticos.
Essa iniciativa legislativa surge em um momento crítico, em que a rápida evolução da tecnologia traz novos desafios éticos e legais, exigindo uma resposta ágil por parte das instituições. A aprovação dessa lei pode ser vista como um passo importante para a proteção dos direitos de imagem e da dignidade das pessoas, especialmente em um contexto em que o uso malicioso da tecnologia pode ter consequências devastadoras.







