Câmara dos Deputados aprova projeto que estabelece regras para adiamento e cancelamento de serviços em decorrência de desastres naturais no Rio Grande do Sul.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), um projeto de lei que estabelece regras para o adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluindo shows e espetáculos, em decorrência dos desastres naturais que atingiram o Rio Grande do Sul. A proposta, que agora segue para análise do Senado, foi apresentada como uma forma de garantir mais segurança aos consumidores afetados pelas circunstâncias adversas.

O projeto aprovado é um substitutivo da deputada Reginete Bispo (PT-RS) ao Projeto de Lei 1564/24, de autoria do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS). De acordo com o texto, os prestadores de serviços e empresas são obrigados a oferecer opções como remarcação, crédito ou reembolso dos valores pagos, sem custo adicional, taxa ou multa para o consumidor.

A ideia é garantir que os consumidores tenham alternativas para lidar com os impactos causados pelos desastres naturais, como as chuvas que assolaram o estado. O projeto prevê ainda que as empresas do setor de turismo e cultura poderão oferecer as opções de remarcação, crédito ou reembolso para eventos adiados ou cancelados, no período de 27 de abril de 2024 a 31 de dezembro de 2025.

A deputada Reginete Bispo ressaltou a gravidade da situação no estado e a necessidade de medidas que possam ajudar as empresas e os consumidores afetados. Ela destacou a semelhança das regras propostas com as adotadas durante a pandemia de Covid-19 em todo o Brasil, que se mostraram eficazes naquela ocasião.

Por sua vez, o deputado Marcel van Hattem reconheceu que as novas regras vão contra os princípios do livre mercado defendidos por seu partido, mas ressaltou que, em tempos de crise, é necessário garantir proteção aos setores mais vulneráveis, como o de eventos, que clamou por essa solução.

As normas estabelecidas pelo projeto se aplicam a diversos segmentos, como cinemas, teatros, plataformas digitais de venda de ingressos, meios de hospedagem, agências de turismo, entre outros. Além disso, profissionais contratados para eventos que forem remarcados até o final do estado de calamidade pública não terão a obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços prestados.

O texto também prevê que eventuais cancelamentos ou adiamentos de contratos de consumo em situações de calamidade pública serão considerados como caso fortuito ou força maior, não sendo passíveis de reparação por danos morais, multas ou penalidades, exceto nos casos de descumprimento das normas estabelecidas no projeto.

Portanto, o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados visa a proteger os consumidores e empresas afetadas pelos desastres naturais no Rio Grande do Sul, proporcionando alternativas e garantias em momentos de crise. A expectativa agora é que o Senado também aprove a proposta, garantindo a sua implementação e eficácia no enfrentamento dos desafios causados pela recente calamidade no estado.

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