O projeto aprovado é um substitutivo da deputada Reginete Bispo (PT-RS) ao Projeto de Lei 1564/24, de autoria do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS). De acordo com o texto aprovado, os prestadores de serviços e empresas serão obrigados a remarcar os serviços, gerar crédito ou reembolsar os valores pagos.
A remarcação se aplica a serviços, reservas e eventos adiados, com a possibilidade de geração de crédito para abatimento em outros serviços oferecidos pelas empresas. Em casos em que o fornecedor demonstrar capacidade financeira e por solicitação do consumidor, também poderá haver reembolso, sem custos adicionais.
A relatora do projeto, Reginete Bispo, destacou a gravidade dos danos causados pelas chuvas no estado, afirmando que será necessário um longo período para que a normalidade seja restabelecida. Ela ressaltou a importância das medidas adotadas, que foram inspiradas na Lei 14.046/20, implementadas durante a pandemia de Covid-19.
Por sua vez, Marcel van Hattem reconheceu que as novas regras não seguem a linha do livre mercado defendida por seu partido, mas ressaltou a necessidade de se atender às demandas do setor de eventos no Rio Grande do Sul diante da situação de calamidade.
As diretrizes do projeto se aplicam a diversos segmentos, como cinemas, teatros, agências de turismo, meios de hospedagem, entre outros. Profissionais contratados para eventos adiados ou cancelados também terão seus direitos resguardados, não sendo obrigados a reembolsar imediatamente os valores dos cachês, desde que o evento seja remarcado até o final do estado de calamidade pública.
O texto ainda prevê que cancelamentos ou adiamentos decorrentes de calamidades públicas não darão margem a reparação por danos morais, desde que o fornecedor cumpra as normas estabelecidas. As regras poderão ser aplicadas sempre que houver o reconhecimento oficial de situações de calamidade pública.
A sessão na Câmara dos Deputados foi transmitida ao vivo e mais informações sobre o tema serão divulgadas em breve.