Caso se torne lei, a prática de criar e disseminar esse tipo de conteúdo falso será tipificada no Código Penal, podendo resultar em uma pena de reclusão de 2 a 6 anos, além de multa, se o fato não constituir um crime mais grave. É importante ressaltar que a pena poderá ser aumentada de 1/3 até a metade caso a vítima seja mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.
Outro ponto relevante do projeto diz respeito à disseminação em massa desse conteúdo por meio de redes sociais ou plataformas digitais. Nesses casos, a pena prevista poderá ser aumentada de 1/3 ao dobro, a fim de coibir a ampla propagação de informações falsas e prejudiciais.
Essa iniciativa visa proteger a integridade e a privacidade das pessoas, sobretudo daquelas que são mais vulneráveis a esse tipo de crime virtual. A aprovação desse projeto de lei representa um avanço na luta contra os crimes cibernéticos e na garantia de um ambiente digital mais seguro e ético para todos os cidadãos.
Agora, cabe ao Senado avaliar e deliberar sobre a proposta, a fim de que ela possa se tornar efetivamente uma lei que contribua para a proteção e o bem-estar de toda a sociedade.







